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Funcionamento

Seg. à Sexta: 08h:00 às 12h:00 e 13h30 às 15h30

CÓDIGO DE ÉTICA

APRESENTAÇÃO

Este Código tem por objetivo orientar sobre as principais diretrizes que norteiam a relação entre o Cartório do Único Ofício de Salinópolis, seus colaboradores, clientes, fornecedores, poder público e sociedade, comunicando as condutas esperadas e observadas, traduzindo os valores éticos e princípios adotados no âmbito do cartório, contendo medidas aplicáveis em caso do não cumprimento do aqui estabelecido.

A partir da leitura deste documento, torna-se dever de todos, conhecer e aplicar de forma efetiva as orientações deste Código. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho ou relação negocial, não cabendo alegar seu desconhecimento.

MISSÃO, VISÃO E VALORES

Este Código está alinhado à Missão, Visão e os Valores do cartório e servirá para nortear todas as ações e condutas nas atividades da serventia.

MISSÃO:

Atender a população com agilidade e segurança, prestando um serviço de qualidade; entregando atos jurídicos regidos pelos princípios da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.

VISÃO 2024:

Ser referência estadual e nacional em excelência nos serviços prestados e no atendimento ao usuário.

VALORES:

Preservar e valorizar a história da cidade de Salinópolis, sua população e todos os que aqui escrevem capítulos de sua própria história, guiados e alicerçados pelos seguintes princípios:

  • Celeridade;
  • Qualidade;
  • Empatia;
  • Comprometimento;
  • Segurança jurídica e legalidade;
  • Respeito;
  • Sustentabilidade e responsabilidade social.

Os valores definidos pelo cartório orientam as ações na garantia do respeito, da ética e da eficiência organizacional, sendo proibido fazer diferença de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, deficiência física ou mental, condição socioeconômica, cultural, de nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa. O tratamento no atendimento do cartório deve ser igual para todas as partes interessadas, sem juízo de valor de qualquer condição.

Relacionamento Interpessoal

Para manter um ambiente saudável e harmônico, todos devem agir com respeito e cortesia, mantendo espírito de cooperação e solidariedade, evitando comportamento que prejudicar o bom andamento das atividades e do clima organizacional.

Não será aceito qualquer ato relacionado a assédio sexual e constrangimento moral entre colegas, fornecedores e parceiros de negócio e clientes.

Relacionamento com Clientes

Trate a todos com respeito e urbanidade respeitando a capacidade e as limitações individuais, sem qualquer espécie de preconceito.

Ouça o cliente com atenção e paciência, não interrompendo sua fala, oriente-o utilizando linguagem acessível, estabelecendo um vínculo de confiança.

É proibido aceitar presentes e brindes de qualquer espécie.

Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

A escolha de nossos fornecedores e parceiros são embasados por critérios técnicos e éticos e através de um procedimentos padrão norteados por transparência nos procedimentos de compra e na qualidade dos produtos;

Para nós, é importante que nossos fornecedores estejam alinhados com a nossa Missão e Valores, bem como sejam transparentes nas relações. Não toleramos exploração direta ou indireta de mão-de-obra infantil ou escrava, bem como fornecedores que não atendam às legislações em vigor e que não estejam comprometidos com política de tolerância zero quanto ao suborno ou vantagem indevida;

Os nossos fornecedores e parceiros, quando nas relações de trabalho e negócios, quanto em atividades nas dependências do cartório, devem atender aos requisitos descritos em Código de Ética, comunicado formalmente a estas partes interessadas.

Relacionamento com o Meio Ambiente

Todos os resíduos gerados na atividade do cartório são resíduos Não Perigosos e estão separados em coletores por cor.

Incentivamos nossa equipe a participar das ações ambientais no entorno do cartório. Participe sempre que possível!

Segurança da Informação e Privacidade de Dados

Em atendimento à Lei no 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, o
Cartório do Único Ofício de Salinópolis e seus colaboradores, os prestadores
de serviços e os terceiros contratados deverão realizar o tratamento dos dados
pessoais dos titulares e apresentantes, observando a finalidade para a qual se
destinam estes dados e a necessidade deste tratamento, devendo:

  • Guardar sigilo de toda e qualquer informação que tenham conhecimento pela função que exercem, bem como dos dados pessoais e sensíveis dos clientes e dos colaboradores, dados financeiros, contratos celebrados, entre outros;
  • Cumprir as normas e as diretrizes de segurança da informação para elaboração, manuseio, reprodução, divulgação, armazenamento, transmissão e descarte de informações e documentos internos ou de outrem, obedecendo aos níveis de proteção e de classificação da informação estabelecidos em normativa interna.
  • Zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação.

 

Prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e sonegação fiscal

É dever de todos os colaboradores observar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e à sonegação fiscal, nos termos do Provimento n. 088/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça e demais legislações;

Cumpre aos fornecedores orientar seus colaborados de acordo com as melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e à sonegação fiscal.

Conflito de interesses

O que é conflito de interesse?

O conflito de interesse ocorre quando, movido por interesse próprio, um indivíduo que em função do cargo que exerce age contra os princípios do cartório, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais.

Os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Serventia, nem causem dano à sua imagem e reputação.Devem, também.

Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas algumas situações que caracterizam conflito de interesses:

  •  Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Serventia;

  •  Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagens pessoais ou a terceiros;

  •  Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da Serventia em
    negócios de terceiros.

Medidas Aplicáveis

Quando do não cumprimento dos princípios definidos, as seguintes medidas estão previstas:

  • Se desrespeitado qualquer disposição das Normativas Internas, do Código de Conduta, Código de Ética e da Política de Compliance e Integridade, bem como das demais estabelecidas e divulgadas, estarão os responsáveis sujeitos às sanções cabíveis, desde advertência verbal de forma reservada, suspensão, até demissão por justa causa, nos termos da Lei;
  • Rescisão de contrato ou cessação de relação de negócio com fornecedores ou prestadores de serviços e parceiros;
  • Comunicação aos órgãos competentes por fiscalizações do trabalho e/ou outros órgãos públicos, quando detectada alguma irregularidade por parte de fornecedores ou prestadores de serviços.

Quaisquer outras situações não contempladas nesta política, conflitantes entre os interesses do Cartório e das partes interessadas, desde que fundamentadas, deverão ser imediatamente comunicadas à Oficial Titular ou em sua ausência, à Oficial Substituta. Também poderá ser utilizado o canal da Ouvidoria no endereço www.cartoriosalinopolis.com.br. Este canal também poderá ser utilizado pelos colaboradores.

Dra. Karen Danielle Sieben
Titular do Cartório do Único Ofício de Salinópolis

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