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Este Código tem por objetivo orientar sobre as principais diretrizes que norteiam a relação entre o Cartório do Único Ofício de Salinópolis, seus colaboradores, clientes, fornecedores, poder público e sociedade, comunicando as condutas esperadas e observadas, traduzindo os valores éticos e princípios adotados no âmbito do cartório, contendo medidas aplicáveis em caso do não cumprimento do aqui estabelecido.
A partir da leitura deste documento, torna-se dever de todos, conhecer e aplicar de forma efetiva as orientações deste Código. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho ou relação negocial, não cabendo alegar seu desconhecimento.
Este Código está alinhado à Missão, Visão e os Valores do cartório e servirá para nortear todas as ações e condutas nas atividades da serventia.
Atender a população com agilidade e segurança, prestando um serviço de qualidade; entregando atos jurídicos regidos pelos princípios da publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
Ser referência estadual e nacional em excelência nos serviços prestados e no atendimento ao usuário.
Preservar e valorizar a história da cidade de Salinópolis, sua população e todos os que aqui escrevem capítulos de sua própria história, guiados e alicerçados pelos seguintes princípios:
Os valores definidos pelo cartório orientam as ações na garantia do respeito, da ética e da eficiência organizacional, sendo proibido fazer diferença de qualquer natureza (raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, religião, deficiência física ou mental, condição socioeconômica, cultural, de nacionalidade ou estado civil) dirigida a qualquer pessoa. O tratamento no atendimento do cartório deve ser igual para todas as partes interessadas, sem juízo de valor de qualquer condição.
Para manter um ambiente saudável e harmônico, todos devem agir com respeito e cortesia, mantendo espírito de cooperação e solidariedade, evitando comportamento que prejudicar o bom andamento das atividades e do clima organizacional.
Não será aceito qualquer ato relacionado a assédio sexual e constrangimento moral entre colegas, fornecedores e parceiros de negócio e clientes.
Trate a todos com respeito e urbanidade respeitando a capacidade e as limitações individuais, sem qualquer espécie de preconceito.
Ouça o cliente com atenção e paciência, não interrompendo sua fala, oriente-o utilizando linguagem acessível, estabelecendo um vínculo de confiança.
É proibido aceitar presentes e brindes de qualquer espécie.
A escolha de nossos fornecedores e parceiros são embasados por critérios técnicos e éticos e através de um procedimentos padrão norteados por transparência nos procedimentos de compra e na qualidade dos produtos;
Para nós, é importante que nossos fornecedores estejam alinhados com a nossa Missão e Valores, bem como sejam transparentes nas relações. Não toleramos exploração direta ou indireta de mão-de-obra infantil ou escrava, bem como fornecedores que não atendam às legislações em vigor e que não estejam comprometidos com política de tolerância zero quanto ao suborno ou vantagem indevida;
Os nossos fornecedores e parceiros, quando nas relações de trabalho e negócios, quanto em atividades nas dependências do cartório, devem atender aos requisitos descritos em Código de Ética, comunicado formalmente a estas partes interessadas.
Todos os resíduos gerados na atividade do cartório são resíduos Não Perigosos e estão separados em coletores por cor.
Incentivamos nossa equipe a participar das ações ambientais no entorno do cartório. Participe sempre que possível!
Em atendimento à Lei no 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados, o
Cartório do Único Ofício de Salinópolis e seus colaboradores, os prestadores
de serviços e os terceiros contratados deverão realizar o tratamento dos dados
pessoais dos titulares e apresentantes, observando a finalidade para a qual se
destinam estes dados e a necessidade deste tratamento, devendo:
É dever de todos os colaboradores observar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e à sonegação fiscal, nos termos do Provimento n. 088/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça e demais legislações;
Cumpre aos fornecedores orientar seus colaborados de acordo com as melhores práticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento de terrorismo e à sonegação fiscal.
O que é conflito de interesse?
O conflito de interesse ocorre quando, movido por interesse próprio, um indivíduo que em função do cargo que exerce age contra os princípios do cartório, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais.
Os colaboradores devem zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Serventia, nem causem dano à sua imagem e reputação.Devem, também.
Apenas para efeito exemplificativo, estão listadas algumas situações que caracterizam conflito de interesses:
Ter interesse pessoal que possa afetar a capacidade de avaliação de um negócio de interesse da Serventia;
Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas, possam trazer vantagens pessoais ou a terceiros;
Aceitar benefícios, diretos ou indiretos, que possam ser interpretados como retribuição ou para obter posição favorável da Serventia em
negócios de terceiros.
Quando do não cumprimento dos princípios definidos, as seguintes medidas estão previstas:
Quaisquer outras situações não contempladas nesta política, conflitantes entre os interesses do Cartório e das partes interessadas, desde que fundamentadas, deverão ser imediatamente comunicadas à Oficial Titular ou em sua ausência, à Oficial Substituta. Também poderá ser utilizado o canal da Ouvidoria no endereço www.cartoriosalinopolis.com.br. Este canal também poderá ser utilizado pelos colaboradores.
Dra. Karen Danielle Sieben
Titular do Cartório do Único Ofício de Salinópolis
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